Estagiários e aprendizes ocupam hoje considerável fatia do mercado de trabalho. Cada vez mais procurados por empresas eles têm oportunidade de ter primeiro contato com sua futura profissão. É a preparação para atuar com experiência no mercado de trabalho. Ao mesmo tempo, empresas aproveitam exigências legais menores se comparadas às exigências para contratação de funcionário com carteira assinada. Entretanto, estagiário e aprendiz têm denominações distintas. Antes de apontá-las, é importante esclarecer que, \"Aprendiz Legal\" não é o termo correto para denominação do estudante na função de Aprendiz.
Este título faz parte do programa desenvolvido pela Fundação Roberto Marinho em parceria com a Petrobrás.
APRENDIZ:
Para ser Aprendiz é necessário estar na faixa etária de 14 a 24 anos, matriculado e freqüentando a escola. Em caso de pessoa com necessidade especial, não haverá limite máximo de idade.
A Lei do Aprendiz veio para contribuir no reconhecimento e valorização dos direitos humanos e da cidadania; desenvolvimento do jovem beneficiário como pessoa, adquirindo níveis crescentes de autonomia; definição dos próprios rumos; exercício de seus direitos e liberdade.
Contratar aprendizes é algo além do cumprimento de lei. Os benefícios estão na possibilidade de o Aprendiz ter o primeiro contato com trabalho, juntamente com cursos profissionalizantes. Isso possibilita que ao término do contrato o jovem esteja apto a trabalhar (até mesmo ser efetivado) e ser lançado ao mercado de trabalho com certa experiência. De outro lado, o empresário terá benefícios fiscais como incentivo a ter aprendizes em sua empresa, mesmo sendo uma obrigação legal.
ESTAGIÁRIO:
O aluno poderá se tornar estagiário a partir dos 16 anos. Deve estar regularmente matriculado em cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, em instituições de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, ou na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Não é possível estagiar em caso de supletivos.
Estágio significa aprendizado. Ato educativo escolar supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho faz parte do projeto pedagógico do curso. O estágio possibilita não apenas preparação para o trabalho produtivo do educando, mas, acima de tudo, para uma vida cidadã. Estagiar deixou de servir como complementação da carga horária imposta pelas Instituições de Ensino, para atuar como um paralelo à educação.
Hoje os estagiários ganharam alguns direitos que se assemelham, em parte, aos destinado aos aprendizes. Têm direito a recesso remunerado, seguro contra acidentes pessoais e carga horária determinada pela própria legislação em seu artigo décimo.